| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715266-76.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Beatriz Souza dos Santos
Advogado:  HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME |
| Agravado: | Marcelo de Almeida Serra Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 59/66, transitou em julgado em 07/08/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 59/66, transitou em julgado em 07/08/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 1º a 06 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.577 DE 12/07/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.577, pp. 9/18, de 12 de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 12 de julho de 2024. |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 11/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/07/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 25/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/06/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 20/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007717-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/06/2024 10:45 |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/05/2024 |
Expedição de Carta
CARTA DE INTIMAÇÃO |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVA, referente à Carta de Intimação expedida ao Marcelo de Almeida Serra Cordeiro, sob o seguinte motivo: não existe o número. |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006377-6 Tipo da Petição: Informações Data: 20/05/2024 14:34 |
| 10/05/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 21/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/03/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 27/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.485, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, inc. II do art. 1.019). Ademais, em virtude da ausência de pedido de urgência, ficam, ainda, as partes intimadas para, em 3 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, com fundamento legal no inciso II do §1º do art. 93 do RITJAC. Com efeito, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Publique-se e intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001264-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/02/2024 11:45 |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/02/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 01/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000178-88.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/02/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Manifestação |
| 20/05/2024 |
Informações |
| 19/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/07/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |