| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710808-21.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
ENGEL - ENGENHARIA ELÉTRICA E DE SISTEMAS LTDA.
Advogado:  Felipe Sandri Schafer Advogado:  João Clovis Sandri |
| Agravado: |
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado:  Leonardo Montenegro Cocentino Advogado:  Carlos Antônio Harten Filho Advogado:  Silvio Latache de Andrade Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005196, com 5 folhas. |
| 10/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005196, com 5 folhas. |
| 10/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 102/106 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de setembro de 2021. |
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 16/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.892, pp. 3/6 de 16/08/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 12/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 98/99. |
| 21/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.836, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Desse modo, indefiro o pedido, pois o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da justiça não está contemplado no mencionado inciso VIII, do art. 937, do CPC/2015, tampouco pelos dispositivos do RITJAC. Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001389-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/02/2021 13:35 |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.779, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 25/92. |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001292-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/02/2021 10:51 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001292-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/02/2021 10:51 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001292-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/02/2021 10:51 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001292-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/02/2021 10:51 |
| 22/02/2021 |
Expedição de Certidão
1000182-33.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.776 de 22 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.775, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/02/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 12/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000182-33.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2021 |
Contrarazões |
| 24/02/2021 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/08/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |