1000184-03.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Honorários Advocatícios
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000042-33.2014.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Ricardo Antonio dos Santos Silva
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  
Agravado:  Vanderlon Mairon Souza de Oliveira
Advogada:  Rávilla Endy da Rocha Cunha de Brito  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002542, com 7 folhas.
27/05/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
27/05/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado
27/05/2021 Juntada de Outros documentos
27/05/2021 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/02/2021 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/04/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR. BEM PENHORADO. SEGUNDO LEILÃO. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. LANCE MÍNIMO. PREÇO VIL DESCARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. Admitida a arrematação do bem pelo credor, ainda que o único licitante, inadequado alegar o princípio da menor onerosidade para o executado como forma de compelir a adjudicação pelo preço avaliado bastando que faca o exequente ou qualquer outro legitimado uma proposta de preço que não seja vil diante da inexistência de outros compradores interessados. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000184-03.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 22 de abril de 2021.