| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707288-53.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Daiane Inês Feitosa Link
Advogado:  Ayres Neylor Dutra de Souza |
| Agravado: |
Sergio Farias de Oliveira
Advogado:  Sérgio Farias de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 353/359, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 353/359, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
1000193-28.2022.8.01.0000 |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022 |
| 16/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. CASO CONCRETO: DEFERIMENTO RECENTE. MESMO REQUERENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. Necessária ponderação quanto ao exame de mera declaração de hipossuficiência, a induzir presunção relativa de veracidade em benefício do declarante, podendo ser afastada em caso de abuso no pedido, ponderando que a condição de proprietário de imóvel ou detenção de patrimônio não conduz, per si, ao afastamento da benesse, dado que à condição de beneficiário da gratuidade judiciária não é exigida miserabilidade. Por segurança jurídica, concedida a gratuidade judiciária à Recorrente, em vista de recentes deferimentos em seu favor em outros autos. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000193-28.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 20 de julho de 2022. |
| 20/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004505-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/06/2022 16:40 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.072, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista manifestação de interesse do Recorrido na sustentação oral (p. 259), indefiro o requerimento, dado que a modalidade recursal - agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão que afastou gratuidade judiciária - refoge às hipóteses do art. 937, do Código de Processo Civil, bem como expressamente vedada pelo art. 92, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - RITJAC, afastando sustentação oral em julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido degratuidadejudiciária. Intimem-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de abril de 2022 - Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010 e no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000193-28.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 26/04/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000193-28.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.052 de 28 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 26/04/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento a r. decisão às fls. 267/268 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão retro. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.047, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001399-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/03/2022 18:04 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000937-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/02/2022 16:38 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.002, do dia 07/02/2022, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
1000193-28.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.002 de 07 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/02/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo, até o julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000740-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2022 12:40 |
| 03/02/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 03/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000193-28.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/02/2022 |
Sustentação Oral |
| 03/03/2022 |
Contrarazões |
| 12/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/08/2022 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO. CASO CONCRETO: DEFERIMENTO RECENTE. MESMO REQUERENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. Necessária ponderação quanto ao exame de mera declaração de hipossuficiência, a induzir presunção relativa de veracidade em benefício do declarante, podendo ser afastada em caso de abuso no pedido, ponderando que a condição de proprietário de imóvel ou detenção de patrimônio não conduz, per si, ao afastamento da benesse, dado que à condição de beneficiário da gratuidade judiciária não é exigida miserabilidade. Por segurança jurídica, concedida a gratuidade judiciária à Recorrente, em vista de recentes deferimentos em seu favor em outros autos. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000193-28.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 20 de julho de 2022. |