| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Impetrante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Marcos Antonio Santiago Motta Proc. Estado:  Thomaz Carneiro Drumond |
| Impetrado: | Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002572-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/05/2023 15:25 |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 25/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 24/05/2023 |
Concedida em parte a Segurança a "nome da parte".
"Decide a Primeira Câmera Cívil, à unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 15/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001268-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/03/2023 08:37 |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem manifestação da PGE, conforme decisão, fls. 94/100 e mandado de notificação, fls. 117/118. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/03/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 01/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001632-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/02/2023 15:13 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA da decisão, fls. 94/100, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jfbjmy. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o número do cadastro do mandado, fls. 109, na CEMAN - Rio Branco é: 001.2023/007361-2. |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/02/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO |
| 27/02/2023 |
Juntada de Informações
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| 24/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.248, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
1000198-16.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.247, de 23 de fevereiro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Destarte, acolho o pedido subsidiário e defiro a liminar em mandado de segurança, para fins de determinar a liberação do acesso e permanência de crianças e adolescentes que estiverem devidamente acompanhadas dos pais ou responsável, nos estabelecimentos públicos ou privados de nível I, II e III, descritos na Portaria n. 556/2023, durante as festividades do carnaval. Desnecessário fixar multa diária, porquanto se trata de obrigação de ato único. Registro que a presente decisão interlocutória serve como mandado. Notifiquem-se a autoridade dita coatora, via ofício, acerca do conteúdo da presente decisão, intimando-lhes para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09). Cientifique-se o Procurador-Geral do Estado do Acre acerca do presente mandado de segurança (artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09). Em seguida, remetam-se os autos do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação no prazo legal (artigo 12 da Lei n.º 12.016/09). Enfim, ficam as partes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. Intime-se. Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2023. |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000198-16.2023.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/02/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/02/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Manifestação |
| 31/03/2023 |
Parecer do MP |
| 31/05/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/05/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmera Cívil, à unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |