| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711295-59.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Agravante: |
Francisco Flávio Ferreira
Advogado:  Ana Paula Pessoa Judar Advogada:  Sirlei Pessoa Judar Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Daniel Gurgel Linard |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000885, com 6 folhas. |
| 06/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000885, com 6 folhas. |
| 06/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 03/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 145/150 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de abril de 2021. |
| 13/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.783, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/03/2021 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar contrarrecursal de intempestividade e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007169-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/09/2020 10:59 |
| 11/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007169-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/09/2020 10:59 |
| 11/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha gjugdr. |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.672, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/09/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no não conhecimento do recurso, faculto ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre as preliminares contrarrecursais de intempestividade e de não cabimento do recurso (pp. 100/118), na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 3. Após, com ou sem manifestação, à conclusão para efeito de julgamento. 4. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001230-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2020 14:53 |
| 09/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001230-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2020 14:53 |
| 09/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001230-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/03/2020 14:53 |
| 19/02/2020 |
Documento
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| 19/02/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos, às páginas 201/202, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 19/02/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.539, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2020 |
Documento
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| 17/02/2020 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de que o processo seja retirado da situação de suspensão para voltar a tramitar normalmente. Intime-se o Agravado para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC/2015. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10000820-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2020 08:13 |
| 13/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/03/2020 |
Contrarazões |
| 11/09/2020 |
Réplica |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar contrarrecursal de intempestividade e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |