1000199-06.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Demissão ou Exoneração
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711295-59.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Agravante:  Francisco Flávio Ferreira
Advogado:  Ana Paula Pessoa Judar  
Advogada:  Sirlei Pessoa Judar  
Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos  
Agravado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Daniel Gurgel Linard  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000885, com 6 folhas.
06/05/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/05/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
06/05/2021 Juntada de Outros documentos
04/05/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
13/02/2020 Pedido de Juntada de Documentos
02/03/2020 Contrarazões
11/09/2020 Réplica

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/03/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar contrarrecursal de intempestividade e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).