| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708836-45.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul
Advogado:  Estevan Soleti Advogado:  Gilson Ely Chaves de Matos |
| Agravada: |
Evaneide de Souza Pereira Oliveira
Advogada:  Mirella Uchôa Pereira de Souza Advogado:  Rhaika Suellem da Silva de Almeida Advogado:  José Everaldo da Silva Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 196/205, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de maio de 2024. |
| 23/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 23/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 196/205, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de maio de 2024. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/04/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 08/04/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002621-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2024 15:05 |
| 22/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.482, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/02/2024 |
Mero expediente
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LTDA - Sicoob Credisul em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco nos autos do ação de execução de título extrajudicial iniciado pela ora agravante (autos 0708836-45.2022.8.01.0001). O recurso é tempestivo, preparado (fls. 14) e atende os pressupostos de admissibilidade recursal discriminados nos arts. 1.016 e 1017, do CPC, razão pela qual conheço do Agravo. Ausente pedido liminar na espécie, recebo o recurso sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões ao recurso. Após, retornem conclusos. |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001797-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/02/2024 08:46 |
| 19/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
1000264-59.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.479, de 19 de fevereiro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 15/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000264-59.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/02/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 15/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/02/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Manifestação |
| 05/03/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/04/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |