| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710588-23.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Geap Autogestão Em Saúde
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias Advogado:  Gabriel Albanese Diniz de Araújo Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante Advogado:  Alexandre dos Santos Dias |
| Agravada: |
Andréia Moreira de Andrade
Advogado:  Renan Lopes Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008162-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2021 09:37 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008162-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2021 09:37 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004506, com 12 folhas. |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008162-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2021 09:37 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008162-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2021 09:37 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004506, com 12 folhas. |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 03/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 03/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO - ARQUIVADO |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL / "REVOLUÇÃO ACREANA") |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004484-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2021 16:55 |
| 14/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/08/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 09/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.868, p. 3/6 de 09/07/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 07/07/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002373-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2021 14:26 |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002182-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/03/2021 10:40 |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002182-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/03/2021 10:40 |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002182-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/03/2021 10:40 |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002182-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/03/2021 10:40 |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os patronos da parte agravante, já constam, no cadastro, com publicação exclusiva, conforme Decisão, fls. 240/243. |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000264-64.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.783 de 03 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 3 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.783, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/03/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Determino que as intimações e/ou publicações referentes ao presente recurso sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados Dr. Gabriel Albanese Diniz de Araújo - OAB/DF 20.334, Dr. Eduardo da Silva Cavalcante - OAB/DF 24.923 e Dr. Alexandre dos Santos Dias OAB/DF 56.804 e OAB/MA 22.241-A, conforme requerido à p. 29. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 01/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 01/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000264-64.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Contrarazões |
| 30/04/2021 |
Parecer do MP |
| 27/08/2021 |
Parecer do MP |
| 09/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/07/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |