1000264-64.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710588-23.2020.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Geap Autogestão Em Saúde
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias  
Advogado:  Gabriel Albanese Diniz de Araújo  
Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante  
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias  
Agravada:  Andréia Moreira de Andrade
Advogado:  Renan Lopes Ramos  

Movimentações

Data Movimento
13/10/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008162-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2021 09:37
13/10/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008162-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2021 09:37
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004506, com 12 folhas.
03/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/03/2021 Contrarazões
30/04/2021 Parecer do MP
27/08/2021 Parecer do MP
09/10/2021 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).