1000276-10.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700179-77.2019.8.01.0015 Mâncio Lima Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Theodorico Sampaio de Souza
Advogado:  Fernando Martins Gonçalves  
Advogado:  Fernando Martins Gonçalves  
Agravado:  Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella  
Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia  
Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira  

Movimentações

Data Movimento
18/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
18/08/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
18/08/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
18/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 42/47, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de agosto de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/03/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/07/2023 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora apontados erros nos cálculos apresentados pela contadoria, à falta de provas e da análise dos parâmetros utilizados, afastada a pretensão, adequada a decisão que homologou os cálculos na conformidade da ação de conhecimento. 2. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000276-10.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de julho de 2023.