1000286-88.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Perda da Propriedade
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700238-84.2022.8.01.0007 Xapuri Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Jussenilce Pereira Flores
Advogado:  Marcos Maia Pereira  
Agravado:  MERCANTIL JATOBÁ ¿ EIRELI - ME
Advogado:  Mathaus Silva Novais  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/06/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
09/06/2022 Juntada de Outros documentos
09/06/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
09/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 122/129, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de junho de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/04/2022 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."