| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714684-47.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Michelle da Silva Carlos
Advogado:  Willian Pollis Montovani |
| Agravado: |
Agro Boi Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Ana Clara Souza de Sá Advogado:  EDJUNIOR NASCIMENTO AMARAL Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira Advogado:  NEYANNE DE SOUZA PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 48/52, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de julho de 2022. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 48/52, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de julho de 2022. |
| 25/06/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REMESSA DE CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO. ÔNUS DA DIRETORIA DA UNIDADE JUDICIÁRIA. PROVIMENTO COGER Nº 18/2021. RECURSO PROVIDO. 1. Superado o entendimento dantes externado pelo Conselho Nacional de Justiça de compelir a parte a distribuição da carta precatória de vez que sedimentado entendimento diverso pelo Superior Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal editou o Provimento COGER nº 18, publicado em 14.10.2021, visando conferir novo texto aos arts. 268, 269 e 278, do Provimento 16/2016, passando a vigorar o art. 278 com a seguinte redação: "Art. 278. Na hipótese de cartas precatórias expedidas para outros Tribunais, independentemente da parte interessada ser beneficiária da justiça gratuita ou não, o encaminhamento da respectiva carta fica a cargo da unidade judicial e será remetida de acordo com o procedimento adotado pela unidade de destino." 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000289-43.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 01 de junho de 2022. |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte agravada, Agro Boi, conforme petição, fls. 28/45. |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001985-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2022 15:24 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001985-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2022 15:24 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001985-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2022 15:24 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001985-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2022 15:24 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001985-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2022 15:24 |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001984-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/03/2022 15:14 |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001429-3 Tipo da Petição: Informações Data: 04/03/2022 13:06 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
1000289-43.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.014 de 23 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.014 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/02/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Eis que, fundada a decisão em entendimento superado e, em vista das deliberações constantes do Provimento COGER 18/2021, defiro a tutela provisória para suspender os efeitos da decisão até julgamento deste recurso. Comunique-se o conteúdo da decisão ao douto Juízo de origem, a teor do art. 1019, I do Código de Processo Civil. Intime-se a primeira empresa Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, CPC), dispensada a intimação da CEDASA dado que ainda não integrou a relação processual. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178 a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se as partes, ex vi do art. 35-D, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000289-43.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/02/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 21/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Informações |
| 22/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/06/2022 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REMESSA DE CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO. ÔNUS DA DIRETORIA DA UNIDADE JUDICIÁRIA. PROVIMENTO COGER Nº 18/2021. RECURSO PROVIDO. 1. Superado o entendimento dantes externado pelo Conselho Nacional de Justiça de compelir a parte a distribuição da carta precatória de vez que sedimentado entendimento diverso pelo Superior Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal editou o Provimento COGER nº 18, publicado em 14.10.2021, visando conferir novo texto aos arts. 268, 269 e 278, do Provimento 16/2016, passando a vigorar o art. 278 com a seguinte redação: "Art. 278. Na hipótese de cartas precatórias expedidas para outros Tribunais, independentemente da parte interessada ser beneficiária da justiça gratuita ou não, o encaminhamento da respectiva carta fica a cargo da unidade judicial e será remetida de acordo com o procedimento adotado pela unidade de destino." 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000289-43.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 01 de junho de 2022. |