1000289-43.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714684-47.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Michelle da Silva Carlos
Advogado:  Willian Pollis Montovani  
Agravado:  Agro Boi Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogada:  Ana Clara Souza de Sá  
Advogado:  EDJUNIOR NASCIMENTO AMARAL  
Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira  
Advogado:  NEYANNE DE SOUZA PEREIRA  
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Movimentações

Data Movimento
25/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
25/07/2022 Processo Reativado
Processo reativado
25/07/2022 Juntada de Outros documentos
22/07/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/03/2022 Informações
22/03/2022 Razões/Contrarrazões
22/03/2022 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/06/2022 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REMESSA DE CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO. ÔNUS DA DIRETORIA DA UNIDADE JUDICIÁRIA. PROVIMENTO COGER Nº 18/2021. RECURSO PROVIDO. 1. Superado o entendimento dantes externado pelo Conselho Nacional de Justiça de compelir a parte a distribuição da carta precatória de vez que sedimentado entendimento diverso pelo Superior Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal editou o Provimento COGER nº 18, publicado em 14.10.2021, visando conferir novo texto aos arts. 268, 269 e 278, do Provimento 16/2016, passando a vigorar o art. 278 com a seguinte redação: "Art. 278. Na hipótese de cartas precatórias expedidas para outros Tribunais, independentemente da parte interessada ser beneficiária da justiça gratuita ou não, o encaminhamento da respectiva carta fica a cargo da unidade judicial e será remetida de acordo com o procedimento adotado pela unidade de destino." 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000289-43.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 01 de junho de 2022.