| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704943-17.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Agravada: |
Rocilene de Souza Cordeiro
Advogada:  Andressa Julianny Morais Pacheco Advogado:  Pedro Augusto Medeiros de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003578, com 6 folhas. |
| 20/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de julho de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário |
| 20/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003578, com 6 folhas. |
| 20/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de julho de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário |
| 20/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 19/07/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, constante nestes autos digitais, transitou em julgado em 07/07/2021. |
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.850, pp. 3/5 de 14/06/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 09/06/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 13/04/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, até o presente momento, não retornou a esta gerencia o AR, referente à carta expedida à agravada, porém, conforme comprovante dos CORREIOS retro, o objeto foi entregue ao destinatário. |
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 26/33. |
| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002251-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 13:54 |
| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002251-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 13:54 |
| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002251-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 13:54 |
| 25/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002251-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 13:54 |
| 12/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 17/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.786, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000293-17.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.785 de 05 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/03/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se a parte Agravada para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 03/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 03/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000293-17.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/06/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |