1000306-16.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700046-67.2021.8.01.0014 Tarauacá Vara Única (Cível) - -

Partes do Processo

Agravante:  MARIA ZENI CARVALHO DA SILVA
Advogado:  Matheus Augusto de Oliveira Fidelis  
Advogado:  Odair Delfino de Souza  
Agravado:  Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro 

Movimentações

Data Movimento
05/11/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/11/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de novembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
05/11/2021 Processo Desarquivado
Processo desarquivado
05/11/2021 Juntada de Outros documentos
05/11/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/04/2021 Razões/Contrarrazões
29/04/2021 Parecer do MP
27/08/2021 Parecer do MP
03/09/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/08/2021 Julgado DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVOCAÇÃO DE DIVERSOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA AMPLA CONCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Aquiescendo à condição peculiar da Recorrente, o ente público municipal Réu/Recorrido publicou a lista de classificados (p. 82, destes autos), caracterizando a Agravante como portadora de necessidades especiais. Demonstrada a nomeação e posse de diversos candidatos aprovados nas vagas destinadas à ampla concorrência (pp. 26/31), de rigor ao Município de Tarauacá o cumprimento das disposições editalícias quanto à convocação da Agravante para subsunção a perícia médica e, qualificada como portadora de necessidade especial, posse no cargo em que aprovada, pois, conforme julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A nomeação dos candidatos portadores de deficiência deve observar a distribuição das vagas por cargos..." (Relatora Desª. Eva Evangelista; Processo 0701872-17.2014.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 24/07/2018; Data de registro: 13/08/2018). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000306-16.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de julho de 2021.