| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700046-67.2021.8.01.0014 | Tarauacá | Vara Única (Cível) | - | - |
| Agravante: |
MARIA ZENI CARVALHO DA SILVA
Advogado:  Matheus Augusto de Oliveira Fidelis Advogado:  Odair Delfino de Souza |
| Agravado: |
Município de Tarauacá
Procª. Munic.: Samara Aguiar de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de novembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/11/2021 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 05/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de novembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/11/2021 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 05/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/11/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO |
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/10/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xjuqll, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.942, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/10/2021 |
Mero expediente
Com efeito, exaurida a prestação jurisdicional nestes autos e instância - inviável qualquer novo debate nesta sede recursal - determino baixa ao presente de Agravo de Instrumento. Cientifique-se o Juízo de origem quanto à integralidade do presente recurso, em especial, acórdão (pp. 109/113) e laudo pericial (pp. 151/152). Intimem-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 25/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 25/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 22/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/10/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xjuqll, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.938, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/10/2021 |
Mero expediente
Eis que, restituo os autos sem conteúdo decisório algum para efeito de juntada do laudo pericial. Intimem-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, entrei em contato com a agravante, Sra Maria Zeni, através do celular: (68) 9.9952-**18 e a informei sobre a data e horário da perícia médica agendada, na Junta Médica do Estado, conforme despacho retro. A mesma informou que já havia sido comunicada pelo seu advogado. |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.931, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/10/2021 |
Mero expediente
Em resposta, designada a perícia para o dia 11.10.2021, às 09h (p. 135), contudo, aludindo ao decreto de ponto facultativo na referida data, em novo expediente (p. 138) marcada a perícia para 18.10.2021, às 09h, na sala da Junta Médica Oficial do Estado do Acre, localizada no prédio do Acreprevidência (rua Benjamin Constant, n.º 351, bairro Cerâmica, Rio Branco/Acre, fone (68) 3215-4332, quando a Impetrante/Agravante Maria Zeni Carvalho da Silva deverá comparecer munida de (i) laudo médico atualizado; e, (ii) exames complementares da patologia objeto do laudo médico. Eis que, determino a intimação da Recorrente quanto à nova data da perícia, designada para 18.10.2021, às 09h, na sala da Junta Médica Oficial do Estado do Acre e exigência de apresentação de documentos, na forma delineada no parágrafo anterior. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.929, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete da Desa. Relatora, tendo em vista a juntada da petição, fls. 41/42. Certifico e dou fé que |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhado o Despacho de fls. 136/137, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 05/10/2021 |
Mero expediente
Em resposta, designada a perícia para o dia 11.10.2021, às 09h, na sala da Junta Médica Oficial do Estado do Acre, localizada no prédio do Acreprevidência (rua Benjamin Constant, n.º 351, bairro Cerâmica, Rio Branco/Acre, fone (68) 3215-4332, a Impetrante/Agravante Maria Zeni Carvalho da Silva deverá comparecer ao ato munida de (i) laudo médico atualizado; e, (ii) exames complementares da patologia objeto do lado médico (p. 135). Eis que, determino a intimação da Recorrente quanto à perícia designada e exigência de apresentação de documentos, na forma delineada no parágrafo anterior. Caso exaurido o prazo recursal, dê-se baixa do presente feito. Intimem-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005123, com 5 folhas. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/09/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xjuqll, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 15/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.913, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2021 |
Mero expediente
Destarte, por cooperação, determino a remessa deste despacho (com natureza de ofício) ao Coordenador da Junta Médica Oficial do Estado do Acre, médico Enoque Pereira de Araújo, via e-mail juntamedicaoficialac@ac.gov.br para, em 05 (cinco) dias, informar a possibilidade de submeter a candidata Maria Zeni Carvalho da Silva à perícia pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre à falta de expert na rede pública do Município de Tarauacá (Impetrado/Recorrido); e, (b) caso admitida a cooperação, assinalar dia/hora/local da perícia. Intimem-se. |
| 07/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para apreciação de Petição à p. 123/124. |
| 07/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006967-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/09/2021 09:10 |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004483-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2021 16:55 |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2021 |
Expedição de Mandado
Classe: Agravo de Instrumento nº 1000306-16.2021.8.01.0000 Origem: Tarauacá Órgão: Primeira Câmara Cível Relator(a): Desª. Eva Evangelista Revisor(a): Revisor do Processo com Tratamento Não informado Agravante: MARIA ZENI CARVALHO DA SILVAAdvogados: Matheus Augusto de Oliveira Fidelis (OAB: 170471/MG) e outroAgravado: Município de TarauacáProcª. Munic.: Samara Aguiar de Castro (OAB: 5356/AC)Objeto: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Agravo de Instrumento) DESTINATÁRIO(A) Município de Tarauacá - Acre, por intermédio do Procurador(a) do Município, Doutor(a) Samara Aguiar de Castro, ou na pessoa do seu substituto legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência da Decisão Colegiada/Acórdão, lavrado nestes autos. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "Independência do Brasil") Certifico o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 7 de setembro de 2021 (terça feira) disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.889, pp. 5/13 de 10/08/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 09/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVOCAÇÃO DE DIVERSOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA AMPLA CONCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Aquiescendo à condição peculiar da Recorrente, o ente público municipal Réu/Recorrido publicou a lista de classificados (p. 82, destes autos), caracterizando a Agravante como portadora de necessidades especiais. Demonstrada a nomeação e posse de diversos candidatos aprovados nas vagas destinadas à ampla concorrência (pp. 26/31), de rigor ao Município de Tarauacá o cumprimento das disposições editalícias quanto à convocação da Agravante para subsunção a perícia médica e, qualificada como portadora de necessidade especial, posse no cargo em que aprovada, pois, conforme julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A nomeação dos candidatos portadores de deficiência deve observar a distribuição das vagas por cargos..." (Relatora Desª. Eva Evangelista; Processo 0701872-17.2014.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 24/07/2018; Data de registro: 13/08/2018). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000306-16.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de julho de 2021. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 29/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002329-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2021 08:10 |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Município de Tarauacá, conforme requerido às páginas fls. 91/99. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003043-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2021 09:01 |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003043-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2021 09:01 |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003043-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2021 09:01 |
| 15/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2021 |
Expedição de Mandado
Feitos - Mandado de Intimação - Agravado - contrarrazões |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.788, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/03/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro o pedido de tutela recursal antecipada. Intimem-se (i) a autoridade Agravada para contrarrazões no prazo legal e, de igual modo, (ii) ambas as partes para eventual oposição ao julgamento deste feito na modalidade virtual ou pedido de sustentação oral no prazo regimental. Em vista da manifestação do Ministério Público em singela instância nos autos do Mandado de Segurança originário deste recurso, na sequencia ao prazo da contraminuta recursal, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância. Intimem-se. |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000306-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.786 de 09 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000306-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/03/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 04/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/04/2021 |
Parecer do MP |
| 27/08/2021 |
Parecer do MP |
| 03/09/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/08/2021 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVOCAÇÃO DE DIVERSOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA AMPLA CONCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Aquiescendo à condição peculiar da Recorrente, o ente público municipal Réu/Recorrido publicou a lista de classificados (p. 82, destes autos), caracterizando a Agravante como portadora de necessidades especiais. Demonstrada a nomeação e posse de diversos candidatos aprovados nas vagas destinadas à ampla concorrência (pp. 26/31), de rigor ao Município de Tarauacá o cumprimento das disposições editalícias quanto à convocação da Agravante para subsunção a perícia médica e, qualificada como portadora de necessidade especial, posse no cargo em que aprovada, pois, conforme julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A nomeação dos candidatos portadores de deficiência deve observar a distribuição das vagas por cargos..." (Relatora Desª. Eva Evangelista; Processo 0701872-17.2014.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 24/07/2018; Data de registro: 13/08/2018). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000306-16.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de julho de 2021. |