1000309-68.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0012998-13.2011.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco Itaucard S.A
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci  
Agravada:  Francisca Gomes Bardales
Advogado:  Christian Roberto Rodrigues Lopes  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004518, com 5 folhas.
05/08/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
05/08/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/08/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
05/08/2021 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/04/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/07/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. VIRTUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. RECURSOS SEM ÊXITO. MANUTENÇÃO. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO. EXCESSO OU CONTRARIEDADE AO ACERVO DOS AUTOS. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo em vista intimação das partes quanto aos cálculos da contadoria do Juízo (p. 205) - mantidos em sua inteireza com o desprovimento de diversos recursos tendentes à modificação - não há falar em qualquer vício a elidir o demonstrativo atualizado do débito apresentado à p. 275. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A presunção de exatidão dos cálculos em pedido de cumprimento de sentença é relativa, encontrando limites na verificação de eventuais excessos e/ou incompatibilidade com o acervo probatório dos autos." (Relator Des. Roberto Barros; Processo 1000477-41.2019.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 10/12/2019; Data de registro: 12/12/2019). Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000309-68.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 30 de julho de 2021.