1000321-48.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701600-42.2022.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Agravante:  Samuel Davi Frota Hadad Farias
Advogado:  Marcel Hadad Farias  
Agravado:  Geap Autogestão Em Saúde
Advogado:  Gabriel Albanese Diniz de Araújo  
Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante  
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/06/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
09/06/2022 Juntada de Outros documentos
09/06/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
09/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 271/275, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de junho de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/03/2022 Contrarazões
21/04/2022 Parecer do MP
31/05/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."