| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713936-88.2016.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Sociedade de Ensino Superior do Acre - Iesacre
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Agravada: |
Nayane Aguiar dos Santos Campos
D. Público:  André Espindola Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 29/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 26/30, transitou em julgado em 24/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 27/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012908-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/09/2024 13:43 |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.613 DE 03/09/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.613, pp. 4/15, de 03 de setembro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de setembro de 2024. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/08/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 12/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005788-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/05/2024 07:10 |
| 08/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005788-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/05/2024 07:10 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Nayane Aguiar dos Santos Campos, conforme informações do SAJ-PG. |
| 26/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.484, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/02/2024 |
Mero expediente
Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, II). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 3 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, § 1º, inc. II, c/c o § 2º do RITJAC. Após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento (RITJAC, art. 179). Publique-se e intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Expedição de Certidão
1000336-46.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.483, de 23 de fevereiro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 21/02/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000336-46.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/02/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Contrarazões |
| 26/09/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |