| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701247-36.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Metalife Indústria e Comércio de Móveis LTDA
Advogada:  CYNTHIA BURICH |
| Agravado: | Diretor da Secretaria de Estado de Administração Tributária do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000003370, com 4 folhas. |
| 28/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/07/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 52/55, transitou em julgado no dia 28/06/2021. |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000003370, com 4 folhas. |
| 28/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/07/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 52/55, transitou em julgado no dia 28/06/2021. |
| 28/07/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 52/55, transitou em julgado no dia 28/07/2021. |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha d6ghv7. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.843, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/05/2021 |
Prejudicado o recurso
À luz do exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o exame do agravo interposto. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002759-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/05/2021 12:32 |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002062-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 18/03/2021 17:31 |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que tome CIÊNCIA e dê CUMPRIMENTO da Decisão retro; apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha d6ghv7. |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.792, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/03/2021 |
Tutela Provisória
Ante ao exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para: 1) suspender a cobrança direta do ICMS/DIFAL; 2) autorizar o depósito judicial das parcelas vincendas devidas a este título até o julgamento do mérito da ação principal, que serão recolhidas no prazo do vencimento de cada parcela e deverá a agravante comprovar o depósito em até 5 (cinco) dias após o vencimento; 3) por corolário lógico, determinar que o ente estatal se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes a cobrar tal exação de outra forma que não a estabelecida no item 2 desta decisão. O descumprimento do item 2 desta decisão sujeitará a agravante aos encargos legais de mora de tributos estaduais. Por outro lado, o descumprimento do item 3 importará na incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ato praticado. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. A considerar o disposto no art. 12 da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000345-13.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.790 de 15 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 15 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 12/03/2021 |
Conclusão
|
| 11/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000345-13.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 11/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/05/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Não há julgamentos para este processo. |