| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709291-10.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Sérgio Rodrigo Russo Vieira Advogado:  Camila Vilar Moésia |
| Agravado: |
Município de Rio Branco - Acre
Proc. Município: Waldir Gonçalves Legal Azambuja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2025 |
| 18/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018239-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/09/2025 12:46 |
| 16/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 16/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2025 |
| 18/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018239-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/09/2025 12:46 |
| 16/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 16/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 47/52, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de agosto de 2023. |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL/DIA DO ADVOGADO) Certifica-se o Feriado "Dia do Advogado" (Artigo 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 21/06/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 06/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004412-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2023 21:38 |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.264, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2023 |
Tutela Provisória
Posto isso, indefiro a antecipação de tutela recursal, pelos fundamentos acima esposados. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, nos termos do inciso I do § 1º do art. 93 do RITJAC. |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
1000352-34.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.262, de 17 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 17 de março de 2023. |
| 15/03/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000352-34.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 15/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/09/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/06/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |