| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713867-80.2021.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Banco BMG S.A.
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Agravado: |
JORGE NEY GADELHA DOS SANTOS, registrado civilmente como JORGE NEY GADELHA DOS SANTOS
Advogado:  Gioval Luiz de Farias Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 284/286, transitou em julgado no dia 22/07/2022. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 15/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 284/286, transitou em julgado no dia 22/07/2022. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.094, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000004549, com 3 folhas. |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/06/2022 |
Prejudicado o recurso
Desse modo, estando prejudicado o presente agravo em razão da perda superveniente do interesse recursal, nego-lhe seguimento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.024, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, a parte Agravada se manifestou quanto ao disposto no art. 35-D do RITJAC. |
| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001616-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/03/2022 08:49 |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravado JORGE NEY GADELHA DOS SANTOS por intimada por meio de seu patrono processual, drº Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB: 4608/AC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao Agravo de Instrumento. Bem como para, em dois dias úteis, dizer se opõe-se à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Agravada JORGE NEY GADELHA DOS SANTOS, registrado civilmente como JORGE NEY GADELHA DOS SANTOS , conforme consta às páginas 3. |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.022 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000359-60.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.021 de 09 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/03/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, nego a concessão do efeito suspensivo pretendido e a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, II). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em dois dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 07/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000359-60.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 07/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Não há julgamentos para este processo. |