| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700147-85.2018.8.01.0022 | Porto Acre | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
Estado de São Paulo
Proc. Estado:  ROBERTO YUZO HAYACIDA |
| Agravado: |
Anderson dos Santos
Advogado:  Vanuza Maria Felix dos Reis Feitosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2022 |
Juntada de Ofício
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 10/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/01/2022 |
Juntada de Ofício
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 10/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 47/51 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de dezembro de 2021. |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTOS FACULTATIVOS" - 11/10/2021 e 1º/112021) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 1980 (Dje nº 6.929, p. 103, de 7/10/2021), considerando a Portaria PRES nº 19/2021, que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário, publicado no DJe nº 6.514, pp. 89/91, de 13 de Janeiro de 2020, que nos dias 11/10/2021 (segunda feira) e no dia 1º/11/2021 (segunda feira), foi estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. |
| 07/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CIÊNCIA-ACÓRDÃO (Agravo de Instrumento) |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000006826, com 5 folhas. |
| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - "Dia de Finados" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 2 de novembro de 2021 (terça-feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO ESTADUAL Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993), no dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira (comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.914, pp. 6/10 de 16/09/2021 ( quinta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 14/09/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006454-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/08/2021 14:27 |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 27/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2021 |
Expedição de Carta precatória
Carta Precatória - Audiência - Intimação |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.856, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/06/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da Decisão Interlocutória (pp. 171/172, dos autos originais) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Acre/AC, que, no cumprimento de sentença nº 0700147-85.2018.8.01.0022, movida por ANDERSON DOS SANTOS, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a continuidade da cobrança de multa cominatória. 2. De acordo com a certidão de p. 25, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.794, de 19/03/2021, a intimação para os advogados apresentarem requerimento de sustentação oral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. 3. A parte agravante manifestou-se informando não se opor ao julgamento em ambiente virtual de votação, p. 33. 4. De acordo com a certidão de p. 34, o prazo citado no item "2", desta decisão, decorreu com manifestação, como informado acima, todavia, em 22/04/2021, a recorrente manifestou oposição ao julgamento virtual e interesse na sustentação oral, p. 36. 5. Indefiro o requerido pela parte à p. 36, em razão de não ter apresentado requerimento de sustentação oral em tempo hábil, só vindo a fazê-lo em 22/04/2021, ocorrendo, portanto, a preclusão temporal. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003155-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 22/04/2021 12:25 |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002709-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 07/04/2021 13:52 |
| 07/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a intimação enviada à Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE, foi equivocada, haja vista que a parte agravante é o Estado de São Paulo/SP. Informo, ainda, que o Procurador do Estado de São Paulo, Roberto Yuzo Hayacida, está cadastrado no SAJ-SG, com a OAB/SP 127.725. |
| 31/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002549-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 31/03/2021 12:03 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha tty0hr. |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.795, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000383-25.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.794 de 19 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/03/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo para sobrestar o andamento do cumprimento de sentença, até posterior decisão desta Câmara Cível. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 17/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000383-25.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Porto Acre Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2021 |
Requerimento |
| 07/04/2021 |
Requerimento |
| 22/04/2021 |
Requerimento |
| 17/08/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/09/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |