| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707297-15.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Lauro Sanderson Bayman Craveiro Junior
Advogado:  Larissa Leal do Vale |
| Agravado: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Soc. Advogados:  Bordignon & Zamora Advogados Associados Advogado:  João Gabriel da Silva Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003189, com 8 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003189, com 8 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 235/242, TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 24/06/2021. |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.841, pp. 7/13 de 28/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/05/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS. ENSINO À DISTÂNCIA. MEDIDA DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19. REDUÇÃO DA MENSALIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Não há modificar o contrato entre as partes e deferir ao aluno pretendida redução do valor da mensalidade ante alegada redução de custos da instituição de ensino sequer comprovada. Somente admitido minorar o valor da mensalidade em face de prova de prejuízo ao contratante, a exemplo da redução de carga horária, situação indemonstrada. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000389-32.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 19 de maio de 2021. |
| 28/04/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 22/04/2021 |
Conclusos para Julgamento
Concluso ao Relator |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão da representação processual da parte União Educacional do Norte, conforme procuração às páginas 229/230. |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 22/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003122-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2021 08:19 |
| 30/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/03/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 146/152, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para se MANIFESTAR, ex vi do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, no prazo de dois dias, quanto a interesse em realizar sustentação oral ou objeção ao julgamento virtual. |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.801, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes quanto a eventual objeção ao julgamento virtual ou interesse em sustentação oral, ex vi do art. 35-D, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ausente intervenção do Órgão Ministerial nesta instância à falta de qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, à conclusão para julgamento. Intimem-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000389-32.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.798 de 25 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000389-32.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 23/03/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 23/03/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento ao r. despacho às fls. 140 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 23/03/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000389-32.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.795 de 22 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.795, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/03/2021 |
Mero expediente
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para atuar neste processo, nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil vigente. Encaminhe-se o presente feito à redistribuição. Publique-se. |
| 18/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 18/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000389-32.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 18/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1002010-98.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78,§1º do Regimento Interno TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/05/2021 | Julgado | DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS. ENSINO À DISTÂNCIA. MEDIDA DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19. REDUÇÃO DA MENSALIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Não há modificar o contrato entre as partes e deferir ao aluno pretendida redução do valor da mensalidade ante alegada redução de custos da instituição de ensino sequer comprovada. Somente admitido minorar o valor da mensalidade em face de prova de prejuízo ao contratante, a exemplo da redução de carga horária, situação indemonstrada. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000389-32.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 19 de maio de 2021. |