| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701880-76.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Sergio Farias de Oliveira
Advogado:  Marcos Paulo Pereira Gomes Advogado:  Yasser Andrei Aires Morais Advogado:  Hebert Inocêncio Simão de Araújo Advogado:  Cleiber Mendes de Freitas Advogado:  Alex da Silva Oliveira |
| Agravada: |
Esterlita Braz Amaral
Advogado:  Samara da Silva Tonello |
| Amicus Curiae: |
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre
Advogado:  Thalles Vinicius de Souza Sales Advogada:  Iderlândia N. da Luz dos Santos Advogada:  Nara Cibele Firmino de Mesquita |
| Interessado: | Ministério Público do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de fevereiro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 129/137, TRANSITOU EM JULGADO em 2 de fevereiro de 2024. |
| 08/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de fevereiro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 129/137, TRANSITOU EM JULGADO em 2 de fevereiro de 2024. |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007180-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/11/2023 15:08 |
| 21/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011022-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 19/11/2023 20:13 |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.417, DE 8/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.417, pp. 6 e 7, de 8 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 07/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/11/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 06/11/2023 |
Julgado procedente o pedido
"DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 23/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006333-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/10/2023 14:22 |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para que apresente parecer, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 108, por parte dos agravados. |
| 04/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009318-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/10/2023 17:23 |
| 03/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009292-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/10/2023 11:49 |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.391, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/09/2023 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para manifestarem-se sobre a medida cautelar concedida pelo Tribunal Pleno na na ADI n. 1001668-53.2021.8.01.0000. Após, remetam-se ao Ministério Público. |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008559-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 13/09/2023 09:46 |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008559-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 13/09/2023 09:46 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 02/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002651-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/06/2023 14:25 |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 19/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.303, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/05/2023 |
Mero expediente
Uma vez que os agravados apresentaram contrarrazões, abram-se vistas ao Ministério Público, |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 71/81. |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003912-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/05/2023 17:36 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003912-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/05/2023 17:36 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003912-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/05/2023 17:36 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003912-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/05/2023 17:36 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003912-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/05/2023 17:36 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003912-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/05/2023 17:36 |
| 25/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001651-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/04/2023 16:19 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente às Cartas de Intimação expedidas aos agravados Aucélio Alves de Oliveiras, Alcides Alves Amaral Filho, Alcilene Oliveira Alves e Esterlita Braz Amaral. |
| 24/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 14/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a arguição, em controle difuso, da inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.487/2019, conforme Despacho, fls. 46/48. |
| 12/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.278, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 11/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000394-83.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão do Ministério Público Estadual, no cadastro, a fim de dar cumprimento à Decisão fls. 46/48, item "c". |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá ao Amicus Curiae, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AC, por intimado, por intermédio do seu patrono, Thalles Vinicíus de Souza Sales, OAB: 3625/AC, para tomar ciência da Decisão Liminar, fls. 46/48. |
| 10/04/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR os destinatários para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento; para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestarem contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para, manifestarem, no prazo de dez dias, sobre a arguição, em controle difuso, da inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.487/2019, conforme Decisão, fls. 46/48. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para alteração do registro dos autos, conforme Decisão, fls. 46/48. |
| 04/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.274, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/03/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Decisão interlocutória Concessão de tutela recursal de urgência Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por Sérgio Farias de Oliveira em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que, nos autos 0701880-76.2023.8.01.0001, declarou de ofício a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.487/2019, rejeitando a isenção, e concedeu prazo de quinze dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Preliminarmente, o agravante informou ter deixado de recolher as custas referentes ao agravo de instrumento em razão do objeto recursal relacionar-se à negativa da isenção da taxa judiciária. Discorreu sobre a natureza tributária da taxa judiciária e a isenção conferida pela Lei n. 3.487/2019 à execução, a qualquer título, de honorários advocatícios. Advogou a constitucionalidade da Lei n. 3.487/2019 à luz do artigo 99, caput, da Constituição Federal, por entender ausente violação à garantia de autonomia financeira do Poder Judiciário e à iniciativa legislativa em matéria tributária. Pugnou pelo deferimento da tutela recursal, e, no mérito, pelo provimento do recurso, com a concessão da isenção prevista na Lei Estadual n. 3.467/2019. Em petição de páginas 32/35, o agravante discorreu sobre os pressupostos para a concessão da tutela de urgência recursal. Às páginas 37/40, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre (OAB/AC) postulou ingresso como amicus curiae. É o relatório. Decido. Em juízo de prelibação, afigura-se que o recurso é cabível, foi interposto por parte legítima, com interesse recursal e adequadamente representada. A pretensão recursal relaciona-se à isenção do recolhimento da taxa judiciária, razão pela qual se afigura coerente afastar a exigência do preparo recursal até o julgamento do recurso. A decisão recorrida fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 3 do corrente mês, com término do prazo recursal previsto originalmente para o dia 28, mas prorrogado para o dia 31, por força da Portaria 1.088/2023, enquanto a interposição deste agravo de instrumento deu-se no dia 23, de modo tempestivo. Passo, então, ao exame da tutela recursal de urgência. A análise da pretensão recursal permite a identificação dos pressupostos da probabilidade do direito invocado e do risco de dano necessários à concessão da tutela de urgência. De efeito, a Lei Estadual n. 3.487/2019 acresceu ao artigo 1º, da Lei nº 1.422/2001 o inciso XV, de modo a isentar da taxa judiciária a "execução, a qualquer título, de honorários advocatícios". Assim, o objeto recursal não se relaciona a juízo de subsunção, mas, de validade do próprio diploma. Como a legislação possui presunção de constitucionalidade impende aplicar suas disposições, até que o Plenário deste Tribunal de Justiça decida sobre a matéria, nos termos do artigo 105, da Constituição Estadual, e súmula vinculante n. 10. Noutro passo, o risco de dano é evidenciado pela previsão de que o não pagamento da taxa judiciária levará ao cancelamento da distribuição do feito. Ante o exposto, defiro a concessão de tutela de urgência para suspender a exigência de pagamento da taxa judiciária até o julgamento deste recurso. Intimem-se: a) os agravados para, querendo, contrarrazoarem o recurso; b) ambas as partes para os termos do artigo 93, §§ 1º, inciso I, e 2º, do Regimento Interno. c) ambas partes e o Ministério Público Estadual para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre a arguição, em controle difuso, da inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.487/2019. As intimações destinadas aos agravados devem se dar por via postal, vez que ainda não foram citados para integrar a relação processual e ausente informação sobre endereços eletrônicos (art. 275, caput, CPC). Relativamente ao pedido de páginas 37/40, conquanto o artigo 950, § 3º, do CPC, e o artigo 300, § 2º, do Regimento Interno, prevejam a intervenção do amicus curiae apenas quando acolhida a arguição pelo órgão fracionário, admito o ingresso da OAB/AC, por entender ausente vedação quanto à manifestação antecipada de interesse. Ademais, afiguram-se presentes a relevância da matéria e a representatividade da postulante. À Diretoria Judiciária para alteração do registro dos autos. Cientifique-se o juízo a quo. |
| 31/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002539-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/03/2023 11:50 |
| 31/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002539-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/03/2023 11:50 |
| 31/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002539-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/03/2023 11:50 |
| 30/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002504-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 29/03/2023 14:14 |
| 30/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002504-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 29/03/2023 14:14 |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
1000394-83.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.269, de 28 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 28 de março de 2023. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 24/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000394-83.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Aditamento |
| 30/03/2023 |
Requerimento |
| 24/04/2023 |
Parecer do MP |
| 09/05/2023 |
Contrarazões |
| 01/06/2023 |
Parecer do MP |
| 13/09/2023 |
Juntada de Procuração |
| 03/10/2023 |
Manifestação |
| 03/10/2023 |
Manifestação |
| 17/10/2023 |
Parecer do MP |
| 19/11/2023 |
Requerimento |
| 21/11/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/11/2023 | Julgado | "DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |