| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701250-54.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
UNIMED VALE DO JAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  SILVONEY BATISTA ANZOLIN |
| Agravada: |
Waleska Rufino Motta Ale
Advogado:  Daniel Duarte Lima Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian Advogado:  Uêndel Alves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de agosto de 2022. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 11/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 133/138, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de agosto de 2022. |
| 11/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de agosto de 2022. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 11/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 133/138, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de agosto de 2022. |
| 17/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DEVER DE RESSARCIMENTO. MAMOPLASTIA REDUTORA. FINS ESTÉTICOS. AFASTAMENTO. CONSEQUÊNCIA: PROBLEMAS NAS COLUNAS CERVICAL E LOMBAR. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA POR CONTA PRÓPRIA. PERIGO DE DANO ELIDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. Centrada o debate recursal na obrigação de fazer consistindo no custeio de cirurgia de mamoplastia redutora na Autora como solução ao diagnóstico de problemas de saúde em suas colunas cervical e lombar e, durante o curso processual, submetida ao mencionado procedimento por conta própria, afastado o perigo da demora, restando a aferição da matéria quanto ao dever de ressarcimento quando do julgamento da ação principal, já em fase avançada de instrução. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000395-05.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de junho de 2022. |
| 18/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/04/2022 |
Decorrido prazo
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| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002509-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2022 11:37 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002509-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2022 11:37 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002509-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2022 11:37 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002509-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2022 11:37 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002509-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2022 11:37 |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.030 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/03/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Do exposto, em juízo de cognição sumária, recebo o recurso em seu efeito suspensivo visando suspender a eficácia da decisão até julgamento deste agravo. Comunique-se o conteúdo desta decisão ao juízo de primeira instância (art. 1019, I, CPC). Intime-se a parte agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, CPC. Descaracterizada qualquer das hipóteses do art. 178, do CPC, dispensada a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intime-se as partes para manifestar interesse na realização de sustentação oral ou objeção ao julgamento virtual, pena de preclusão, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 21 de março de 2022 |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001854-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/03/2022 13:20 |
| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001854-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/03/2022 13:20 |
| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001854-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/03/2022 13:20 |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.028, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/03/2022 |
Mero expediente
Do exposto, determino a intimação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o valor do preparo mais uma vez, pena de deserção, ex vi do art. 1.007, § 4º, do CPC. Intimem-se. |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000395-05.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.026 de 17 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001715-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/03/2022 15:47 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001715-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/03/2022 15:47 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001715-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/03/2022 15:47 |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000395-05.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Manifestação |
| 18/03/2022 |
Manifestação |
| 08/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/07/2022 | Julgado | DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DEVER DE RESSARCIMENTO. MAMOPLASTIA REDUTORA. FINS ESTÉTICOS. AFASTAMENTO. CONSEQUÊNCIA: PROBLEMAS NAS COLUNAS CERVICAL E LOMBAR. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA POR CONTA PRÓPRIA. PERIGO DE DANO ELIDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. Centrada o debate recursal na obrigação de fazer consistindo no custeio de cirurgia de mamoplastia redutora na Autora como solução ao diagnóstico de problemas de saúde em suas colunas cervical e lombar e, durante o curso processual, submetida ao mencionado procedimento por conta própria, afastado o perigo da demora, restando a aferição da matéria quanto ao dever de ressarcimento quando do julgamento da ação principal, já em fase avançada de instrução. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000395-05.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de junho de 2022. |