| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701930-39.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
AGRALE S.A
Advogado:  JOAO CARLOS FRANZOI BASSO |
| Agravado: | Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de agosto de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 180/184, TRANSITOU EM JULGADO em 15 de agosto de 2022. |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de agosto de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 180/184, TRANSITOU EM JULGADO em 15 de agosto de 2022. |
| 02/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.087, DE 21/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.087, pp. 8/11, de 21 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/06/2022 |
Prejudicado o recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003960-1 Tipo da Petição: Extinção do Feito Data: 26/05/2022 10:54 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003960-1 Tipo da Petição: Extinção do Feito Data: 26/05/2022 10:54 |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003621-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/05/2022 15:34 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002597-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 12/04/2022 12:06 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 6rdzfr. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.029 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança do ICMS/DIFAL nas operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes localizadas neste Estado do Acre, referente ao ano calendário de 2022 (ex vi da LC n. 190/2022) e, consequentemente, determino à autoridade Impetrada que se abstenha de aplicar à Agravante qualquer tipo de penalidade ou sanção relativamente aos meses de apuração questionados. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000406-34.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.026 de 17 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000406-34.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 17/05/2022 |
Contrarazões |
| 26/05/2022 |
Extinção do Feito |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |