| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702981-95.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
RECCO RECCO & CIA
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti |
| Agravado: | José Claúdio Neves de Freitas Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de setembro de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que o Acórdão lavrado às pp. 62-67 TRANSITOU EM JULGADO em 31 de agosto de 2022. |
| 01/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de setembro de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que o Acórdão lavrado às pp. 62-67 TRANSITOU EM JULGADO em 31 de agosto de 2022. |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado adiado do dia 11.08.2022 (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 2557/2021 que institui o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 27/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005347-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/07/2022 18:42 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.095, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se o Agravante para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de p. 44, considerando a devolução de AR negativo referente à Carta de Intimação expedida à parte Agravada Fittness Artigos Esportivos Ltda, indicando novo endereço, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III e parágrafo único, c/c art. 1.019, II, ambos do CPC/2015. 2. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/06/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 28/06/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/06/2022 |
Expedição de Ofício
|
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada dos Avisos de Recebimento - A.R'S, referente à Carta de Intimação expedida à Fittness Artigos Esportivos Ltda, (NEGATIVO), com o seguinte motivo: "desconhecido" e ao agravado, José Claúdio Neves de Freitas Júnior (POSITIVO) |
| 10/05/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 10/05/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000422-85.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.029 de 22 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.029 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/03/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Por outro lado, defiro a expedição de ofício ao IAPEN, solicitando informações sobre os rendimentos do Agravado, remetendo cópia dos últimos 03 (três) contracheques. Intime-se o Agravado para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC). Não sendo caso de intervenção do Ministério Público, ausente interesse público a justificar a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 18/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000422-85.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |