1000446-11.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Superendividamento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700292-52.2024.8.01.0016 Assis Brasil - - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann  
Agravado:  Francisco de Assis Rocha de Melo
Advogado:  Uiliam Jesus dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/05/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de maio de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
26/05/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
25/05/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
25/05/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 22/05/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/04/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).