| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700034-84.2020.8.01.0015 | Mâncio Lima | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
D. Público:  Cláudia de Freitas Aguirre |
| Agravado: |
Construtora OL LTDA
Advogado:  Adamar Machado Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012769, com 7 folhas. |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 22/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012769, com 7 folhas. |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 22/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.855, pp. 274/280 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de março de 2021. |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 17 de março de 2021. Bel. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Assinatura Digital (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 17 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 17 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil), restou suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco,17 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 20/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08000269-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/01/2021 19:47 |
| 12/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 20/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.737, em 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 16/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DEREINTEGRAÇÃODEPOSSE. CONCESSÃO LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. Dispensada a juntada de cópia da decisão agravada e da petição inicial em vista do processamento eletrônico do feito, a teor do art. 1017, §5º, do Código de Processo Civil. Para reintegrar-se naposseou nela manter-se, o autor da ação possessoria deverá provar: (I) a suaposse; (II) a turbação ou esbulho praticado pela parte ré; (III) a data da turbação ou do esbulho e; por fim (IV) a continuação daposse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda dapossena ação dereintegração(art.561 doCPC). Presentes os requisitos necessários para concessão da liminar na origem. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000461-53.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020. |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004864-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/07/2020 17:14 |
| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004864-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/07/2020 17:14 |
| 02/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Mâncio Lima/Vara Única - Cível, para que apresente MANIFESTACÃO, conforme despacho/decisão retro, como também para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 02/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 30/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.624, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/06/2020 |
Mero expediente
Atenta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ademais, objetivando elidir surpresa à Agravante, determino a respectiva intimação quanto à preliminar suscitada em contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Ademais, em vista da inserção deste recurso em ambiente de julgamento virtual, determino a intimação das partes para, querendo, manifestar interesse na sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, independente de motivação, conforme previsão do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08003648-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/06/2020 12:05 |
| 25/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 25/05/2020 |
Expedição de Certidão
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| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 22/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003217-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2020 18:41 |
| 16/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Mâncio Lima/Vara Única - Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
|
| 06/04/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.569, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/04/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela,, mantendo a decisão combatida, sem prejuízo de mudança de entendimento no julgamento derradeiro deste recurso. Intime-se a empresa Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o Órgão Ministerial nesta instância, ex vi do art. 178, III, cIc art. 554, §1º, do Código de Processo Civil. Após, à conclusão para julgamento colegiado. |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001820-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2020 11:46 |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001820-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2020 11:46 |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001820-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2020 11:46 |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001820-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2020 11:46 |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001820-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2020 11:46 |
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001820-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/03/2020 11:46 |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo - Liminares |
| 30/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/05/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/06/2020 |
Parecer do MP |
| 06/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/01/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2020 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DEREINTEGRAÇÃODEPOSSE. CONCESSÃO LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. Dispensada a juntada de cópia da decisão agravada e da petição inicial em vista do processamento eletrônico do feito, a teor do art. 1017, §5º, do Código de Processo Civil. Para reintegrar-se naposseou nela manter-se, o autor da ação possessoria deverá provar: (I) a suaposse; (II) a turbação ou esbulho praticado pela parte ré; (III) a data da turbação ou do esbulho e; por fim (IV) a continuação daposse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda dapossena ação dereintegração(art.561 doCPC). Presentes os requisitos necessários para concessão da liminar na origem. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000461-53.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020. |