| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702724-26.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Nathalia Rodrigues Moniz
Advogado:  Romano Fernandes Gouvea |
| Agravado: |
Banco Pan S.A
Advogado:  Fabio Oliveira Dutra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de novembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 23/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 54/58, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de novembro de 2023. |
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de novembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 23/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 54/58, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de novembro de 2023. |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. |
| 22/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.425, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/11/2023 |
Mero expediente
Portanto, determino à Gerência de Feitos certificar o trânsito em julgado do acórdão e a consequente devolução do processo à unidade judiciária de origem visando providências inerentes ao cumprimento do julgado que alterou decisão judicial proferida pelo magistrado condutor do feito na origem. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 20 de novembro de 2023 |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
CONCLUSÃO RELATOR(A) ANÁLISE DE REQUERIMENTO JULGADO - DECURSO DE PRAZO - 10/11/2023 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010679-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 10/11/2023 08:32 |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.403 DE 17/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.403, pp. 9/13, de 17 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 17 de outubro de 2023. |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 16/10/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/10/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PROVA DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSENTE DA RESIDÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REQUISITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Sem o recebimento pela devedora do ato de comunicação postal no endereço fornecido à instituição bancária quando da contratação não por desacerto, insuficiência ou por motivo de mudança de endereço da Agravante, mas porque ausente da residência, não demonstrada frustração ao princípio da boa-fé pela parte demandada bem como comprovada a mora do devedor, necessário ao manejo da ação de busca e apreensão. 2. Agravo de instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000504-82.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. |
| 20/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Nathalia Rodrigues Moniz, conforme requerido às páginas 51/52. |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007918-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2023 18:55 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007918-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2023 18:55 |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.291, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Banco Pan S.A, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão no cadastro, do patrono da parte agravada, conforme informações do SAJ-PG. |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.282, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/04/2023 |
Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o conteúdo da decisão agravada ao Juízo prolator da decisão agravada (art. 1019, I, CPC). Intime-se a Agravada para oferta de contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, CPC). Intime-se a Agravada, ex vi do art. 93, § 1º, I e II, do Regimento Interno deste Tribunal. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância. Concluídas as diligências, à conclusão. Rio Branco-Acre, 14 de abril de 2023 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002879-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/04/2023 15:49 |
| 14/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002879-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/04/2023 15:49 |
| 13/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.279, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
1000504-82.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.278, de 12 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 12 de abril de 2023. |
| 11/04/2023 |
Mero expediente
Do exposto, determino a intimação da Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o valor do preparo mais uma vez, pena de deserção, ex vi do art. 1.007, § 4º, do CPC. Cumprida ou não a deliberação, ultimada a diligência à conclusão. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002742-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 10/04/2023 15:20 |
| 11/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002742-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 10/04/2023 15:20 |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 10/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000504-82.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Juntada de Guia |
| 13/04/2023 |
Manifestação |
| 29/08/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/11/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2023 | Julgado | DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PROVA DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSENTE DA RESIDÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. REQUISITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Sem o recebimento pela devedora do ato de comunicação postal no endereço fornecido à instituição bancária quando da contratação não por desacerto, insuficiência ou por motivo de mudança de endereço da Agravante, mas porque ausente da residência, não demonstrada frustração ao princípio da boa-fé pela parte demandada bem como comprovada a mora do devedor, necessário ao manejo da ação de busca e apreensão. 2. Agravo de instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000504-82.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. |