| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0005794-29.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante |
| Agravado: |
Daniel de Andrade Ramos
Advogado:  Renan Lopes Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de setembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 29/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de setembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 29/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/09/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 119/120, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de setembro de 2023. |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005052-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:23 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Nacional - Dia da Independência do Brasil) Certifica-se o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 7.9.2023 (quinta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 29/08/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/08/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. DECISÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assinalado à Agravante prazo até 19.2.2021 para cumprimento da decisão judicial de fornecer tratamento multidisciplinar ao menor, contendo diversas espécies de terapias, em sua maioria cumprida a deliberação, todavia, ausente o fornecimento de integração sensorial três vezes por semana ao menor, não comprovado pela Agravante o regular cumprimento da deliberação e a partir de quando, cingida a indicar as duas oportunidades em que o menor não compareceu ao agendamento - justificado por sua mãe em razão de incompatibilidade de agendas com as outras terapias a que submetido, pertinente a decisão que não acolheu impugnação da executada. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000507-37.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023. |
| 24/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001964-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2023 09:18 |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003070-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/04/2023 20:07 |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003070-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/04/2023 20:07 |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003070-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/04/2023 20:07 |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003070-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/04/2023 20:07 |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003070-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/04/2023 20:07 |
| 14/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.280, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/04/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o Agravado para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1019, II, do CPC). Intimem-se as partes nos termos do art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC. Evidenciado interesse de menor, ao Órgão Ministerial, nesta instância, para manifestação (art. 178, II, do CPC).. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
1000507-37.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.278, de 12 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 12 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 10/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000507-37.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 10/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 10/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000507-37.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 10/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/04/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos de nº 1000264-64.2021.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/05/2023 |
Parecer do MP |
| 14/09/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/08/2023 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. DECISÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assinalado à Agravante prazo até 19.2.2021 para cumprimento da decisão judicial de fornecer tratamento multidisciplinar ao menor, contendo diversas espécies de terapias, em sua maioria cumprida a deliberação, todavia, ausente o fornecimento de integração sensorial três vezes por semana ao menor, não comprovado pela Agravante o regular cumprimento da deliberação e a partir de quando, cingida a indicar as duas oportunidades em que o menor não compareceu ao agendamento - justificado por sua mãe em razão de incompatibilidade de agendas com as outras terapias a que submetido, pertinente a decisão que não acolheu impugnação da executada. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000507-37.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023. |