| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702040-38.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Itaucard S.A
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento Advogado:  José Lídio Alves dos Santos |
| Agravado: | Eliton da Silva Pessoa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 40/46, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de julho de 2022. |
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 40/46, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de julho de 2022. |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Cadastro de Advogado) Certifico a atualização no Sistema de Automação da Justiça Segundo Grau-SAJSG5, neste autos, para inclusão do nome do Advogado José Lídio Alves dos Santos OAB/AC 4846, bem como acrescentar, também, o nome da Advogada Roberta Beatriz do Nascimento OAB/AC 4940, para constar sua inscrição na OAB-Seccional Acre, conforme petição de págs. 32/33. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 30/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Samoel Evangelista (Membro da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e seus respectivos sucessores. Presente a Procuradora de Justiça Dr. Meri Cristina Amaral Gonçalves. |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 18ª Sessão Ordinária, do dia 30/06/2022 (quinta-feira). |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a ausência de quorum a 17ª Sessão Ordinária designada do dia 23/06/2022 NÃO FOI REALIZADA, conforme declarado na gravação da respectiva Sessão, pelo Des. Laudivon Nogueira, Presidente desta Câmara. Certifico, ainda, que estes autos serão reincluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 30/06/2022. É verdade. |
| 23/06/2022 |
Adiado
... ante a ausência de quorum. Próxima pauta: 30/06/2022 09:00 |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 23 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 10 de junho de 2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 23.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.083, de 10.06.2022 (sexta-feira), pp. 8/10. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 23.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 10/06/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 23/06/2022 |
| 26/05/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo pedido de destaque da eminente Desembargadora Regina Ferrari no ambiente virtual de julgamento, inclua-se o processo em pauta, nos termos do art. 95, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 18/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002691-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/04/2022 13:57 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, deixei de intimar parte agravada para contrarrazões visto não ter ocorrido a angularização processual, conforme consta no processo de origem, autos n. 0702040-38.2022.8.01.0001. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.042, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Banco Itaucard S.A por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000512-93.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.037 de 1º de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/03/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000512-93.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Samoel Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |