1000523-20.2025.8.01.0000
Classe
Revisão Criminal
Assunto
Homicídio Qualificado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000017-98.2020.8.01.0012 Manuel Urbano - - -

Partes do Processo

Revisionando:  Rodrigo Silva da Costa
D. Público:  Luis Gustavo Medeiros de Andrade  
Revisionado:  Ministério Público do Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
17/12/2025 Conclusos para Julgamento
17/12/2025 Expedição de Certidão
Autos n.º 1000523-20.2025.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão.
17/12/2025 Expedição de Certidão
DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.
17/12/2025 Mérito
“DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”
11/12/2025 Expedição de Certidão
1000523-20.2025.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 17.12.2025, quarta-feira, às 9:00 horas, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.915, em 05.12.2025.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/03/2025 Manifestação
05/05/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Revisor Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
Elcio Mendes 
Júnior Alberto 
Samoel Evangelista 
Regina Ferrari 
10º Lois Arruda 
11º Nonato Maia 
12º Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/12/2025 Julgado “DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”