| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711932-68.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Ivan Gonçalves Pereira
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues |
| Agravada: |
Alen Cristina Santos Souza
Advogada:  Alciele de Souza e Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 130/133, transitou em julgado no dia 27 de fevereiro de 2024. |
| 06/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 130/133, transitou em julgado no dia 27 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 130/133, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2024 |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007887-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2023 10:26 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Regimental - Dia da Justiça 08 de dezembro de 2023 Certifica-se o Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, §1º, II da lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/11/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. VALOR DA OBRIGAÇÃO. CONDIÇÃO FINANCEIRA E PECULIAR DO RECORRENTE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preconiza o art. 300, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), ambas coexistentes na quaestio em exame. A obrigação alimentar da pensão mensal decorre do acidente automobilístico causado pelo Recorrente que comprometeu severamente a saúde da Recorrida (politraumatizada). Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à condição peculiar das partes, adequada a redução da obrigação mensal a 3/4 do salário mínimo. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000525-58.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2023 . |
| 28/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004029-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/05/2023 23:21 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003397-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2023 12:09 |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.282, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
por bem minorar a obrigação a 3/4 (três quartos) do valor correspondente ao salário mínimo - atuais R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Comunique-se a presente decisão ao Juízo de origem, admitida retratação/adesão ao valor ora fixado. Intime-se a Agravada para contrarrazões, no prazo legal e, de igual modo, intimem-se as partes para eventual oposição ao julgamento virtual, pena de preclusão. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do CPC. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000525-58.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 12/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Manifestação |
| 11/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/12/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/11/2023 | Julgado | DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. VALOR DA OBRIGAÇÃO. CONDIÇÃO FINANCEIRA E PECULIAR DO RECORRENTE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preconiza o art. 300, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), ambas coexistentes na quaestio em exame. A obrigação alimentar da pensão mensal decorre do acidente automobilístico causado pelo Recorrente que comprometeu severamente a saúde da Recorrida (politraumatizada). Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à condição peculiar das partes, adequada a redução da obrigação mensal a 3/4 do salário mínimo. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000525-58.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2023 . |