| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700137-13.2023.8.01.0007 | Xapuri | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
Eldo Luca de Morais
D. Pública:  Thais Araújo de Sousa Oliveira |
| Agravado: |
Júlio César Moraes Nantes
Advogado:  Mathaus Silva Novais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/190, para o Agravado Júlio César Moraes Nantes, no dia 22 de maio de 2024 e, para o Agravante Eldo Luca de Moraes, representado pela Defensoria Pública do Estado do Acre, no dia 5 de junho de 2024, data da protocolização da renúncia ao prazo recursal, p. 202. |
| 05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/190, para o Agravado Júlio César Moraes Nantes, no dia 22 de maio de 2024 e, para o Agravante Eldo Luca de Moraes, representado pela Defensoria Pública do Estado do Acre, no dia 5 de junho de 2024, data da protocolização da renúncia ao prazo recursal, p. 202. |
| 05/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007008-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2024 05:05 |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004311-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/05/2024 14:18 |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão prazo processual) Certifica-se, o ponto facultativo dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/04/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Embora não representando a audiência de justificação prévia requisito obrigatório ao deferimento do pedido de liminar de reintegração, em sendo designada, indispensável o chamamento do Réu para comparecer. Inteligência do art. 562, do Código de Processo Civil. 2. O deferimento de liminar de reintegração de posse em audiência de justificação prévia desprovida de citação para comparecer ao ato processual configura prejuízo ao Réu a ocasionar a nulidade da decisão e do ato processual em razão de afronta ao contraditório e à ampla defesa. 3. Destarte, em consonância ao parecer do Ministério Público nesta instância, até decisão ulterior do juízo de origem, para o resguardo da área em litígio, que o Agravante se abstenha: a) de comercializar o imóvel objeto da demanda, para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé, até o termino do processo; e, b) de adentrar ou aumentar a área de terra aberta equivalente a 14,2857 hectares, mediante prática de desmate, derrubadas ou extração de madeira, a permanecer intocável o imóvel objeto da demanda. 4. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000526-43.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 11 de março de 2024. Desª. Eva Evangelista Relatora |
| 29/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005110-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 14:28 |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Xapuri/Vara Única - Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. |
| 05/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.376, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/09/2023 |
Mero expediente
Do exposto, determino a intimação do Órgão Ministerial nesta instância para, manifestação, querendo, observado o limite de devolução deste agravo de instrumento à alegada falta de intimação do Recorrente para audiência de justificação prévia. Intimem-se. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004153-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2023 18:41 |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004153-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2023 18:41 |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004153-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2023 18:41 |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004153-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2023 18:41 |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004153-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2023 18:41 |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004153-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/05/2023 18:41 |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Xapuri/Vara Única - Cível, para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.282, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/04/2023 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o d. Juízo de origem. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, reservada a hipótese do art. 178, III, do CPC, à litígios coletivos de posse. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
1000526-43.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.280, de 14 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 14 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000526-43.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/04/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 12/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Manifestação |
| 14/09/2023 |
Parecer do MP |
| 14/05/2024 |
Parecer do MP |
| 05/06/2024 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/04/2024 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Embora não representando a audiência de justificação prévia requisito obrigatório ao deferimento do pedido de liminar de reintegração, em sendo designada, indispensável o chamamento do Réu para comparecer. Inteligência do art. 562, do Código de Processo Civil. 2. O deferimento de liminar de reintegração de posse em audiência de justificação prévia desprovida de citação para comparecer ao ato processual configura prejuízo ao Réu a ocasionar a nulidade da decisão e do ato processual em razão de afronta ao contraditório e à ampla defesa. 3. Destarte, em consonância ao parecer do Ministério Público nesta instância, até decisão ulterior do juízo de origem, para o resguardo da área em litígio, que o Agravante se abstenha: a) de comercializar o imóvel objeto da demanda, para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé, até o termino do processo; e, b) de adentrar ou aumentar a área de terra aberta equivalente a 14,2857 hectares, mediante prática de desmate, derrubadas ou extração de madeira, a permanecer intocável o imóvel objeto da demanda. 4. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000526-43.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 11 de março de 2024. Desª. Eva Evangelista Relatora |