1000537-09.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0005163-56.2020.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Advogado:  Bernardo Buosi  
Agravado:  MARLIZE BARBOSA FREIRE LUCENA
Advogado:  Thommi M. Z. Florença  
Advogado:  Horacio Antunes Barbosa Junior  
Advogado:  Felipe Henrique de Souza  
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto  
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Movimentações

Data Movimento
14/08/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010630-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2024 07:25
07/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de fevereiro de 2023. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário
07/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 58/64) transitou em julgado para os agravados, Amaury Magalhães de Souza e outros, no dia 21/08/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 102/104, transitou em julgado para o agravante, Banco do Brasil S.A, no dia 02/02/2023.
12/01/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/05/2022 Pedido de Habilitação
29/08/2022 Recurso Especial
06/12/2022 Juntada de Procuração
13/08/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."