| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700379-06.2022.8.01.0007 | Xapuri | Vara Única - Criminal | - | - |
| Agravante: |
SHIRLEY SOARES SODRÉ
Advogado:  Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior |
| Agravado: |
Banco Pan S.A
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 86/91, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 86/91, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de outubro de 2022. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.148 DE 20/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.148, pp. 6/7, de 20 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 20 de setembro de 2022. |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
(Encaminhamento do Acórdão ao DJe) Certifico e dou fé que nesta data, encaminhei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o Acórdão (Ementa), prolatado nestes autos. |
| 17/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. SUMULA 603, STJ. RECURSO PROVIDO. Veda a legislação descontos em folha de pagamento de servidor superiores a30% dos seus vencimentos dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa de modo que ultrapassando o limite legal de descontos consignados, a decotar o excedente a fim de preservar a subsistência do servidor. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000546-68.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.079, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Banco Pan S.A, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, Banco Itaú Consignado S/A, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 77/80. |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004166-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/06/2022 15:08 |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004166-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/06/2022 15:08 |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Banco Itau Consignado S.A.. |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, BANCO PAN S/A, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 46/73. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004120-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/05/2022 13:13 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004120-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/05/2022 13:13 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004120-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/05/2022 13:13 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004120-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/05/2022 13:13 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004120-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/05/2022 13:13 |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC.. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.043, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/04/2022 |
Tutela Provisória
Do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para limitar os descontos mensais na margem consignável da Autora a 30% dos seus proventos líquidos, mediante rateio do valor a ser reduzido de forma proporcional entre os contratos vigentes. Comunique-se o conteúdo desta decisão ao juízo de primeiro grau, nos termos do art. 1019, I, do CPC. Intimem-se as instituições Agravadas para contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, CPC. Intimem-se as partes para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual no prazo de dois dias, nos termos do art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil e justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 7 de abril de 2022 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000546-68.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.041 de 07 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000546-68.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/04/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Contrarazões |
| 01/06/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/09/2022 | Julgado | CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. SUMULA 603, STJ. RECURSO PROVIDO. Veda a legislação descontos em folha de pagamento de servidor superiores a30% dos seus vencimentos dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa de modo que ultrapassando o limite legal de descontos consignados, a decotar o excedente a fim de preservar a subsistência do servidor. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000546-68.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de agosto de 2022. |