| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703354-53.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento Advogado:  José Lidio Alves dos Santos |
| Agravado: | Phelip Rurick Soares Furtado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002936, com 12 folhas. |
| 21/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de junho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002936, com 12 folhas. |
| 21/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de junho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO - ARQUIVADO |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.833, pp. 5/7 de 18/05/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 14/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Posto isso, voto pelo provimento ao agravo, para determinar a expedição para cumprimento imediato do mandado de busca e apreensão objeto de alienação fiduciária, mediante as cautelas necessárias ao resguardo da saúde do agente e daqueles envolvidos diretamente na realização da diligência. |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003254-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2021 09:16 |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.813, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/04/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, nego a antecipação da tutela recursal pretendida, sem prejuízo da restrição do veículo, via Sistema Renajud. Ausente a triangularização jurídico-processual perante o juízo a quo, desnecessária a intimação da parte demandada para contrarrazoar o recurso. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Intimem-se. Fica, ainda, a parte intimada para, em 2 dias uteis, dizer se se opõe à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando ciente de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Em seguida, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
1000550-42.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.812 de 16 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000550-42.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueiraq |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/05/2021 | Julgado | Posto isso, voto pelo provimento ao agravo, para determinar a expedição para cumprimento imediato do mandado de busca e apreensão objeto de alienação fiduciária, mediante as cautelas necessárias ao resguardo da saúde do agente e daqueles envolvidos diretamente na realização da diligência. |