1000557-34.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Efeito Suspensivo a Recurso
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800024-53.2021.8.01.0002 Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 
Interessado:  Maximus Oliveira Costa

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004513, com 8 folhas.
08/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões
08/09/2021 Juntada de Outros documentos
08/09/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/05/2021 Razões/Contrarrazões
22/07/2021 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).