| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706233-43.2015.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Tito Costa de Oliveira |
| Agravada: |
Marilda de Almeida Junqueira Franco
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de junho de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 53/59, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022. |
| 02/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de junho de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 53/59, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022. |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 6 de abril de 2022. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.040, DE 6/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.040, pp. 6/18, de 6 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 6 de abril de 2022. |
| 05/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS: NATUREZA COERCITIVA. OBSERVÂNCIA. NATUREZA PEDAGÓGICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Pacificado o entendimento de que é admitida a redução do valor das astreintes objetivando afastar enriquecimento ilícito à parte adversa e desvirtuamento da natureza coercitiva da multa, a depender da análise do caso concreto. 2. Apelo provido em parte para arbitrar como valor global da multa a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000586-84.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento e parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 23 de março de 2022. |
| 24/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005553-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/07/2021 16:26 |
| 10/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 04t1we. |
| 28/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.859, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/06/2021 |
Mero expediente
Tendo em vista que a Agravada suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal, em cumprimento ao princípio do contraditório substancial e da não-surpresa, determino a intimação do Agravante para manifestação, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 14/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003182-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/06/2021 15:03 |
| 03/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, por intimada para, no prazo legal, apresentar parecer. DáEstado do Acre |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos demais representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 16/26. |
| 18/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003825-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/05/2021 11:54 |
| 18/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003825-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/05/2021 11:54 |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Marilda de Almeida Junqueira Franco, conforme requerido às páginas 13/14. |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003731-4 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 14/05/2021 11:01 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003731-4 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 14/05/2021 11:01 |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 04t1we. |
| 26/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.817, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/04/2021 |
Mero expediente
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, dizendo do inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco em Execução Fiscal em desfavor de Marilda de Almeida Junqueira Franco visando o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes, culminando na redução do valor das astreintes de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inexistindo pedido de tutela provisória, determino a intimação da Agravada para, querendo, fornecer contrarrazões ao recurso, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1015, II, do Código de Processo Civil. Em se tratando de descumprimento de termo de ajustamento de conduta em demanda que envolve danos ambientais com a participação do Ministério Público do Acre durante o curso processual em primeira instância, determino seja aberta vista ao Órgão Ministerial, nesta instância, para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 1019, III, CPC). Intimem-se as partes, ex vi do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça para manifestação quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
1000586-84.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.815 de 22 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 19/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000586-84.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/04/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 18/05/2021 |
Contrarazões |
| 14/06/2021 |
Parecer do MP |
| 16/07/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/04/2022 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS: NATUREZA COERCITIVA. OBSERVÂNCIA. NATUREZA PEDAGÓGICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Pacificado o entendimento de que é admitida a redução do valor das astreintes objetivando afastar enriquecimento ilícito à parte adversa e desvirtuamento da natureza coercitiva da multa, a depender da análise do caso concreto. 2. Apelo provido em parte para arbitrar como valor global da multa a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000586-84.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento e parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 23 de março de 2022. |