1000597-11.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Classificação e/ou Preterição
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702234-67.2024.8.01.0001 Juizados Especiais Juizado Especial da Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Agravante:  Hugo Diago Fonseca da Mota Moura
Advogado:  Théo Adaurio Teixeira Neto  
Agravado:  Instituto Brasileiro de Formação E capacitação
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/01/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/01/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de janeiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
09/01/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
09/01/2025 Expedição de Certidão
Informação Processual Senha
08/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 16/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/04/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).