1000605-85.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Efeito Suspensivo a Recurso
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702818-37.2024.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre
Advogado:  Luís Cabral Morais  
Agravado:  VIAÇÃO MARLIM LTDA
Advogado:  Caio César Nascimento Nogueira,  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/03/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
17/03/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
17/03/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
04/03/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 24/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/04/2024 Contraminuta
23/08/2024 Parecer do MP
07/11/2024 Manifestação
13/12/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/11/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).