| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710587-38.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Samuel Davi F. Hadad Farias
Advogado:  Marcel Hadad Farias |
| Agravado: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 19/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 237/245, TRANSITOU EM JULGADO no dia 11 de dezembro de 2023. |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 19/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 237/245, TRANSITOU EM JULGADO no dia 11 de dezembro de 2023. |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO COLEGIADA Certifica-se, à vista da determinação no Acórdão prolatado nestes autos, pp. 237/245 - Decisão Colegiada), que procedemos ao total cumprimento do ali contido - Republicação do Acórdão dos Embargos de Declaração 0101476-14.2022.8.01.0000, bem como inserindo-o na movimentação em andamento. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965), no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.421, DE 14/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.421, pp. 8 a 12, de 14 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 13/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE DESPACHO Certifica-se, à vista da determinação (Despacho, p. 231), do eminente Des. Laudivon Nogueira, Relator, que após criteriosa pesquisa, constatou-se que o Acórdão prolatado nos autos dos Embargos de Declaração 0101476-14.2022.8.01.0000, pp. 33/38, não foi efetivamente publicado/veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.207, de pp. 10 a 14, de 21 de dezembro de 2022. Certifica-se, também, que o Acórdão em referência fora encaminhado ao DJe para fins de publicação, entretanto, para o endereço incorreto - cpag@tjac.jus.b, impossibilitando, assim, a chegada do documento ao seu destinatário final. Certifica-se, por fim, que o texto do documento (certidão de p. 40), refere-se a outro processo e não aos Embargos de Declaração 0101476-14..2022.8.01.00000, registrando, ainda, que a responsável pela certificação equivocada foi única e exclusiva desta servidora. |
| 31/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE DESPACHO Certifica-se, à vista da determinação (Despacho, p. 231), do eminente Des. Laudivon Nogueira, Relator, que após criteriosa pesquisa, constatou-se que o Acórdão prolatado nos autos da Apelação 0710587-38.2020.8.01.0001, pp. 744/749, não foi efetivamente publicado/veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.207, de pp. 10 a 14, de 21 de dezembro de 2022. Certifica-se, também, que o Acórdão em referência fora encaminhado ao DJe para fins de publicação, entretanto, para o endereço incorreto - cpag@tjac.jus.b, impossibilitando, assim, a chegada do documento ao seu destinatário final. Certifica-se, por fim, que o texto do documento (certidão de p. 751), refere-se a processo diverso àquele - Apelação 0710587-38.2020.8.01.0001, registrando, ainda, que a responsável pela certificação equivocada foi única e exclusiva desta servidora. |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Apoio às Sessões, para cumprimento do Despacho, fls. 231, tendo em vista que se trata de publicação de Acórdão. |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.409, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/10/2023 |
Mero expediente
Despacho Determino à Gerência de Feitos Judiciais que certifique se ocorreu ou não a efetiva publicação do Acórdão contido nas folhas 744 a 749 dos autos de número 0710587-38.2020.8.01.0001, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.207, páginas 10 a 14, datado de 21 de dezembro de 2022. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004967-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/09/2023 14:07 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.361, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art, 178, II, do Código de Processo Civil de 2015, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.293, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
1000610-44.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.292, de 04 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2023. |
| 03/05/2023 |
Mero expediente
Despacho Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, inc. II do art. 1.019). Em virtude da ausência de pedido de urgência, ficam, ainda, as partes intimadas para, em 3 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, com fundamento legal no inciso II do §1º do art. 93 do RITJAC. Com efeito, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Publique-se e intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 02/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000610-44.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 02/05/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/05/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1002258-64.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |