| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800162-74.2021.8.01.0081 | Infância e Juventude de Rio Branco | 2º Vara da Infância e da Juventude | - | - |
| Agravante: |
Município de Rio Branco
Proc. Município: Edson Rigaud Viana Neto |
| Agravado: | Ministério Público do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 09/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 350/362, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de novembro de 2022. |
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 09/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 350/362, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de novembro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005173-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2022 22:39 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Nacional) Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 02 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.143 DE 13/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.143, pp. 5/9, de 13 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de setembro de 2022. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 12/09/2022, encaminhei o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 29/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003767-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/07/2022 17:48 |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003056-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/06/2022 13:24 |
| 21/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. . |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de abril de 2022 - Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010 e no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
1000627-17.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.051 de 27 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.051, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/04/2022 |
Mero expediente
Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, II). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 3 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, § 1º, inc. II, c/c o § 2º do RITJAC. Em seguida, intime-se a Procuradoria de Justiça, por meio eletrônico, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (RITJAC, art. 178, VI) Após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento (RITJAC, art. 179). |
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 25/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000627-17.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Infância e Juventude de Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/04/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 25/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Manifestação |
| 28/07/2022 |
Parecer do MP |
| 30/09/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/09/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |