| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700292-39.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
UNICRED RIO BRANCO LTDA
Advogado:  Jackson William de Lima |
| Agravado: | Bruno Moraes Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de dezembro de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 06/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 23/36, TRANSITOU EM JULGADO em 01 de dezembro de 2023. |
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de dezembro de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 06/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 23/36, TRANSITOU EM JULGADO em 01 de dezembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.416, DE 7/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.416, pp. 3 a 8, de 7 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 23/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.303, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/05/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Sicoob Unirbo em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial de nº. 0709975-13.2014.8.01.0001, indeferiu o pedido de citação por edital do devedor. O recurso é tempestivo, preparado (pp. 13/15) e atende os pressupostos de admissibilidade recursal discriminados nos arts. 1.016 e 1017, do CPC, razão pela qual conheço do Agravo. Inexistindo pedido liminar, recebo o recurso sem efeito suspensivo. Deixo de determinar a intimação do Agravado para contrarrazões considerando o contexto do caso concreto, em que não houve a angularização da relação processual na origem e a pretensão recursal está direcionada à citação por edital do devedor, ora Agravado. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
1000655-48.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.296, de 10 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 10 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 08/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000655-48.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/05/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/11/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |