1000666-77.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701283-10.2023.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Celiany Abreu Loureiro Campelo
Advogado:  Thais Frari Viana  
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro  
Advogado:  Lucas de Olveira Castro  
Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro  
Advogado:  Keldheky Maia da Silva  
Advogada:  Raessa Karen Rodrigues de Oliveira  
Agravado:  União Educacional do Norte
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogada:  Geane Portela E Silva  
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Movimentações

Data Movimento
18/10/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/10/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
18/10/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
18/10/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
18/10/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 91/101, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de outubro de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
15/05/2023 Informações
21/06/2023 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/09/2023 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).