| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702011-17.2024.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Banco BMG S.A.
Advogada:  Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho |
| Agravado: |
OSMIR LIMA DE ARAUJO
Advogado:  Nazareno Bernardo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 25/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 172/175, transitou em julgado em 24/07/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 25/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 172/175, transitou em julgado em 24/07/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.569, de 2/7/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.569, pp. 11 a 18, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 26/06/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 21/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte agravada. Outrossim, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 23/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.522, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, dizer se se opõe à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 19/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/04/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão do patrono da parte agravada, conforme informações do SAJ-PG. |
| 17/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.518, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/04/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Desse modo, indefiro o pedido de a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Determino a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o juízo singular a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Ficam as partes recorrentes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
1000671-65.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.512, de 09 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/04/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000671-65.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/04/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: redistribuição entre os membros da câmara Cível Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 05/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/06/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |