1000676-24.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715471-42.2022.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  L.M. EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Agravada:  KAROLINE BARBOSA DE SOUZA
D. Pública:  Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes  
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Movimentações

Data Movimento
07/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
07/05/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
06/05/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
06/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 36/40, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de abril de 2024.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2023 Informações
04/07/2023 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/03/2024 Julgado DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTO. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da posse anterior à aquisição do imóvel pela Autora, exercida pelos demandados, despropositado a concessão da proteção possessória. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000676-24.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 15 de fevereiro de 2024.