1000678-28.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700025-69.2017.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  I. C. Araujo - ME
Advogado:  Edson da Silva Pereira Junior  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
15/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
15/09/2022 Juntada de Outros documentos
15/09/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
15/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 83/88, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/05/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."