| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0010891-98.2008.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
CESAR DE CASTRO BRASILEIRO BORGES
Advogada:  KARINA ADRIELLE CASTRO GOMES Advogado:  Wagner Leandro Assunção Toledo |
| Agravado: |
SÉRGIO FARIAS DE OLIVEIRA
Advogado:  Sergio Farias de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 343/350, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 343/350, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator." |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006479-6 Tipo da Petição: Informações Data: 18/08/2021 10:52 |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.873, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003972-4 Tipo da Petição: Outros Data: 24/05/2021 13:13 |
| 24/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003972-4 Tipo da Petição: Outros Data: 24/05/2021 13:13 |
| 24/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003972-4 Tipo da Petição: Outros Data: 24/05/2021 13:13 |
| 21/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.836, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000725-36.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.835 de 20 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/05/2021 |
Mero expediente
Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, faculto ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem o seu alegado estado momentâneo de hipossuficiência financeira, mediante apresentação de comprovante de renda; declarações de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos três anos; extratos de conta bancária ou afins; fatura de cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 19/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003844-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 18/05/2021 16:27 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000725-36.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 18/05/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/05/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento a r. decisão às fls. 319, nos termos do art. 78, §1º do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão, fls. 319. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.833, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003801-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 17/05/2021 20:01 |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000725-36.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.832 de 17 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/05/2021 |
Impedimento
Verifico que o presente Agravo de Instrumento visa a reforma de decisão interlocutória que deferiu a quebra de sigilo fiscal, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0010891-98.2008.8.01.0001, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, feito no qual este Desembargador exerceu a jurisdição no primeiro grau, tendo proferido diversas decisões (fl. 23/24, 34, 52, 92, 119, 128/129, 136 e 141 daqueles autos). Neste sentido, aplicável à espécie a regra de impedimento extraída do art. 144, II, do Código de Processo Civil. Com estes fundamentos, declaro-me impedido para exercer as minhas funções neste processo, ao passo que determino a remessa do feito à Gerência de Distribuição para novo sorteio. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/05/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 13/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000725-36.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 13/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/05/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Redistribuição em cumprimento ao r. despacho às fls. 313. Prevenção ao órgão nos termos do art. 78, §1º do Regimento Interno do TJ/AC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 12/05/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme despacho retro. |
| 12/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.829, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003607-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/05/2021 12:16 |
| 10/05/2021 |
Mero expediente
Recebidos os autos para relatoria, em 06.05.2021, identifiquei configurada a hipótese de suspeição, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, a teor do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. Eis que, restituo os autos para providências inerentes à redistribuição, observada a respectiva compensação em momento oportuno. Intimem-se. |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000725-36.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.826 de 07 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000725-36.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/05/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 05/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 05/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Sustentação Oral |
| 17/05/2021 |
Sustentação Oral |
| 18/05/2021 |
Sustentação Oral |
| 24/05/2021 |
Outros |
| 18/08/2021 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator." |