| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712049-98.2018.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Leonir Antonio Salvi
Advogado:  Eden Barros Mota |
| Agravado: |
JOSE CLECIO FERREIRA DE LIMA
Advogado:  Antônio Olímpio de Melo Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 351/356, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de setembro de 2022. |
| 22/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 351/356, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de setembro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 10/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005887-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/07/2022 16:27 |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.104, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte JOSE CLECIO FERREIRA DE LIMA, conforme informado Às páginas 02. |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000742-38.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.061, de 11 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/05/2022 |
Mero expediente
Eis que, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo de mudança de entendimento quando do julgamento derradeiro. Comunique-se o conteúdo desta decisão ao d. Juízo de singela instância (art. 1019, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, proceda a redistribuição ao e. Relator prevento, Desembargador Luís Camolez. Intimem-se. |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003335-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/05/2022 13:37 |
| 10/05/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do art. 45 do Regimento Interno. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e devolvo o presente tendo em vista a ausência do Desembargador Luís Camolez, de 10.05 a 15.05.2022, conforme processo SEI n. 0003124-21.2022.8.01.0000. * . |
| 10/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 09/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000742-38.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 09/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos nº 1001940-81.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |