| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707309-39.2014.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
BARRIGA VERDE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Advogada:  Gracileidy Almeida da Costa Bacelar |
| Agravado: | FRANCIMAR BARROS LIMA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000330, com 7 folhas. |
| 11/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de março de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária |
| 11/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 208/214 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 11 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000330, com 7 folhas. |
| 11/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de março de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária |
| 11/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 208/214 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 11 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/10/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada do Mandado de Intimação |
| 27/10/2020 |
Juntada de Certidão
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| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/10/2020 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para apresentar contrarrazões, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.688, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/09/2020 |
Mero expediente
1. Determino à Diretoria Judiciária que efetive a intimação pessoal do Agravado no endereço indicado às pp. 195/198 dos autos para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. 2. Cumpra-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004396-8 Tipo da Petição: Informações Data: 22/06/2020 17:07 |
| 23/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004396-8 Tipo da Petição: Informações Data: 22/06/2020 17:07 |
| 12/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.613, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/06/2020 |
Mero expediente
1. Diante da certidão de p. 192, intime-se o Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, viabilizar a intimação da parte Agravada, com a indicação de novo logradouro, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III e parágrafo único, c/c art. 1.019, II, ambos do CPC/2015. 2. Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2020. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 25/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 13/05/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.588, de 07/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 07/05/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.588, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/05/2020 |
Mero expediente
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMERCIAL BARRIGA VERDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face da Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC que, nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0707309-39.2014.8.01.0001, proposta em desfavor de FRANCISMAR BARROS LIMA, indeferiu o pedido do recorrente de expedição de ofício ao órgão pagador do devedor, ora Agravado, a fim de ser efetuada a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) do salário do executado, pp. 179/180. 2. Inexistindo pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte Agravada, para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. 3. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 5. Após, com ou sem manifestação, à conclusão para efeito de julgamento. 6. Intimem-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 05/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2020 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |